Chega a CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços é o novo imposto federal sobre o consumo. Ela entra no lugar do PIS e da Cofins.
Em janeiro de 2027 começam a valer as novas regras de impostos sobre o consumo. Aqui está o resumo do que muda, sem complicação, e o que vale a pena fazer agora.
Conteúdo informativo, atualizado em 05/11/2026. As datas e os detalhes podem ser ajustados pelos regulamentos oficiais.
A Contribuição sobre Bens e Serviços é o novo imposto federal sobre o consumo. Ela entra no lugar do PIS e da Cofins.
O Imposto sobre Bens e Serviços substitui, em etapas, o ICMS dos estados e o ISS das prefeituras. Em 2033 a troca termina.
A nota passa a trazer a CBS e o IBS destacados, com validações novas. Por isso os seus dados precisam estar completos: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço com CEP e e-mail.
Famílias inscritas no Cadastro Único recebem de volta parte do imposto pago (o "cashback"). O que conta é o CPF informado na nota.
Em pagamentos entre empresas por Pix, boleto ou transferência, o imposto poderá ser separado automaticamente na hora do pagamento e ir direto ao governo. Começa em 2027, de forma opcional, e será ampliado aos poucos. Você continua pagando do mesmo jeito.
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